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Direito do Consumidor

Direito básicos do consumidor

No fornecimento de produtos e serviços oferecer proteção a saúde e segurança contra os riscos.
O respeito e a publicação adequada tendo o consumidor à opção de escolher.
Dar a informação clara sobre todos os serviços e produtos,assim como sua qualidade,quantidade, preço, os seus riscos.
O direito de proteção contra a publicidade abusiva.
Modificação das clausulas contratuais.
Reparação de danos de seu bem, moral, individual, coletivo e difuso.
Facilitação para defender seus direitos.


Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

O fornecedor do produto ou prestação de serviço é obrigado a dar explicação pelo dano causado no produto ou serviço independente de culpa, são os vícios ou defeitos do produto ou serviço prestado, um serviço prestado causando riscos, ex: vacina para cavalos,na aplicação causando a sua morte.
Só não vão responder pelos danos causados aqueles que provarem que não tem defeito no serviço prestado, ajudando que o contrato de prestação de serviço é a baseada em confiança.
Na responsabilidade do fato do produto se tiver danos maiores que o anunciado o fornecedor deverá responder pelos danos.

Da decadência e da prescrição

Consiste no direito de reclamar pelos danos causados pelo produto e do serviço prestado.
1-    30 dias, no caso de produtos que não duram.
2-    90 dias para produtos que duram.
3-    A contagem de decadência começa no momento da entrega do produto.

Contrariam a decadência
Prova a serem levadas a justiça ate o encerramento.
No caso de vicio oculto a contagem de decadência só será contada quando se identificar o defeito.
Cinco anos é o prazo para reparos dos danos causados pelo fato do produto ou prestação de serviços, iniciando a contagem a partir do momento que se identifica o dano causado.
A decadência é o direito que você tem de reclamar diante o fornecedor pelo dano causado, a prescrição é a dedução do direito que o consumidor tem em relação ao dano.





Da publicidade

Deve ser de fácil entendimento para o consumidor a identificá-la imediatamente.
Dar informação ao consumidor que dá sustentação a mensagem dos produtos ou serviços.
Proibida a publicidade mentirosa e abusiva que prejudiquem o consumidor.
Proibida a omissão de preços, quantidade, qualidade ou outros dados quaisquer sobre produtos ou serviços.
A publicidade abusiva é a que tem discriminação, que induza o consumidor a agir de forma que prejudique a sua segurança e saúde, emissão de violência, desrespeito ao meio ambiente, que cause medo, que se aproveite da inexperiência das crianças.

Das praticas abusivas.
1-    Na compra de um produto você não pode ser obrigado a comprar outro produto.
2-    Proibido esconder um produto dizendo que ele esta em falta.
3-    No caso de um pedido que você não pediu receba ele como amostra.
4-    Você não é obrigado a pagar por um serviço que não foi contratado.
5-    Não pode se exigir do consumidor um compromisso maior que ele já esta assumindo.
6-    Fazer orçamento antes do serviço prestado.
7-    Na pratica de direito seu, você não pode ser difamado pelo fornecedor.
8-    Exigir explicações de como um serviço ou produto sao feitos.
9-    Exija um prazo para termino de prestação de serviço ou entrega do produto.
10-           Não pode aumentar o preço dos produtos sem a justa causa.
11-           Não pode aumentar o preço do produto sem justificativa.
12-           Obedecer ao valor que esta no contrato, não podendo haver aumento.

Sanções administrativas
No caso de infração da defesa do consumidor estará sujeito a cumprir as sanções administrativas que são as punições, definidas nas seguintes normas a seguir:

Pagara multa.
O produto será apreendido.
A não utilização do produto.
O registro do produto será cassado.
O produto não será mais fabricado.
Não poderá mais fornecer o produto ou serviço.
Tempo de suspensão de atividade.
Anulação de permissão de uso.
Cassação da licença de atividade ou da empresa.
Interdição da empresa total ou parcial.
Não poderá mais administrar.
Imposição ao direito de combate a publicidades abusivas.

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